Convenção Coletiva

Registro MTE BA000090/2026 · Solicitação MR002850/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais inclusive terceirizados, Loteamentos, associação de moradores, galpões e administradoras de condomínios, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMINIOS E EDIFICIOS DE CAMAÇARI LINHA VERDE E REGIÃO – SINDECOND , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Aratuípe/BA, Brejões/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Castro Alves/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Cruz das Almas/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Governador Mangabeira/BA, Itanagra/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Maragogipe/BA, Mata de São João/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Pojuca/BA, Salinas da Margarida/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Amaro/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA, Simões Filho/BA, Ubaíra/BA e Varzedo/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) aos trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais inclusive terceirizados, Loteamentos, associação de moradores, galpões e administradoras de condomínios, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMINIOS E EDIFICIOS DE CAMAÇARI LINHA VERDE E REGIÃO – SINDECOND , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Aratuípe/BA, Brejões/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Castro Alves/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Cruz das Almas/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Governador Mangabeira/BA, Itanagra/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Maragogipe/BA, Mata de São João/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Pojuca/BA, Salinas da Margarida/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Amaro/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA, Simões Filho/BA, Ubaíra/BA e Varzedo/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial nos municípios de Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Conde, Cruz das Almas, Dias D' Ávila, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Jandaíra, Lauro de Freitas, Mata de São João, Salinas das Margaridas, São Francisco do Conde, Simões Filho, será de: A) R$1.869,00 (um mil oitocentos e sessenta e nove reais): Administrador, Supervisor e Inspetor de atendimento em Shopping Center:); B) R$1.801,00 (um mil oitocentos e um reais): Assistente administrativo, Porteiro, Recepcionista, Zelador e agente de patrimônio, Encarregado; C) R$1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais): Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Ascensorista, Vigia-Segurança, e demais funções; D) R$1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais): Arrumadeira, Boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços gerais. Parágrafo Único: Para os municípios de Amargosa, Aratuípe, Brejões, Cabeceira do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Elisio Medrado, Govenador Mangabeira, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Madre de Deus, Maragogipe, Milagres, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Pojuca, Santa Terezinha, São Felipe, São Felix, São Miguel das Matas, Santo Amaro, Sapeaçu, Saubara, São Sebastião do Passé, Ubaíra e Varzedo, será de: A) R$1.798,00 (um mil setecentos e noventa e oito reais): Administrador, Encarregado e Supervisor, Inspetor de atendimento em Shopping Center: B) R$1.698,00 (um mil seiscentos e noventa e oito reais): Assistente administrativo, Recepcionista, Porteiro, Zelador e Agente de patrimônio:); C) R$1.681,00 (um mil seiscentos e oitenta e um reais): Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Ascensorista, Vigia-Segurança e demais funções: D) R$1.629,00 (um mil seiscentos e vinte e nove reais): Arrumadeira, Boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços gerais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que em 31.12.2025 receberam salário superior ao piso da categoria estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, os condomínios concederão o reajuste de 5,0% (cinco virgula zero por cento), incidentes sobre os salários praticados em 31/12/2025. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que os Condomínios aqui representados poderão compensar o reajuste previsto no caput desta Cláusula, com todas as antecipações e/ou aumentos espontâneos concedidos a partir de janeiro de 2025, sendo que as eventuais diferenças salariais resultantes da incidência do percentual de reajuste concedido nesta Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas em, no máximo, 2 (duas) parcelas, até a folha de pagamento de competência março de 2026. Parágrafo Segundo: Nenhum empregado das categorias profissionais convenentes poderá receber do seu empregador salário inferior ao piso estabelecido na Cláusula Quarta desta Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada e firmada pelos negociantes para viger de 01.01.2026 à 31.12.2027, salvo nas hipóteses em que o empregado vier a ser contratado em regime de tempo parcial, cujo salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, na forma do art. 58-A da CLT. Parágrafo Terceiro: É facultado ao empregador, conceder um adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal até o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo Quarto: Em conformidade com o Enunciado 331 do E. TST, esta Convenção é extensiva aos empregados das prestadoras de serviços e aos seus respectivos empregadores desde que tenham participado da negociação coletiva por meio da sua entidade de classe. Parágrafo Quinto: Os salários dos empregados de condomínios representados pelo SINDECOND serão pagos através de conta salário naqueles municípios que possuem correspondentes bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Quando a jornada de trabalho exceder a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a remuneração das horas que excederem a jornada normal, será acrescida do adicional de 75% (setenta e cinco por cento) nas duas primeiras horas e de 100% (cem por cento) nas excedentes sobre a hora normal de trabalho, salvo compensação, como faculta a lei.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO EM CONDOMÍNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RELAÇÃO ENTRE OS CONVENENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL AO SINDECOND
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL AO SINDECOND
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.