Acordo Coletivo

Registro MTE AM000097/2026 · Solicitação MR008424/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 3,90% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos TRABALHADORES DA EMPRESA: ALL SERVICE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, as quais desenvolvam atividades previstas no código da aeronáutica Lei nº.7.565 de 19/12/1986 artigos 2, 102 e 104 e suas regulamentações, bem como a resolução n.116/2009 da ANAC, com abrangência territorial na cidade de Manaus, bem como, do estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos TRABALHADORES DA EMPRESA: ALL SERVICE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, as quais desenvolvam atividades previstas no código da aeronáutica Lei nº.7.565 de 19/12/1986 artigos 2, 102 e 104 e suas regulamentações, bem como a resolução n.116/2009 da ANAC, com abrangência territorial na cidade de Manaus, bem como, do estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

CARGOS/FUNÇÕES JORNADA DE 210h/MÊS MOTORISTA R$ 2.141,01 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 2.526,74 SUPERVISOR DE EXPEDIÇÃO R$ 2.258,05 MOTORISTA DE FURGÃO R$ 1.926,30 AUXILIAR DE OPERACIONAL R$ 1.824,79 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.002,55 Parágrafo 1º – O presente acordo abrangerá também os futuros novos contratados por esta empresa. DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES Motorista: Realiza o carregamento dos caminhões com os devidos materiais para entrega em aeronaves de serviço de catering, fazer a organização e cumprir conforme termo de procedimento da empresa, fazer a retirada e o descarregamento e possuem habilitação, categoria “D” . Motorista de Furgão: Realiza os serviços conforme descrito na função de motorista, sendo o apoio do mesmo. Auxiliar Operacional: Realiza a movimentação de cargas e descargas, sendo o apoio nas montagens e auxiliando a operação do motorista. Supervisor Operacional: Realiza a supervisão da equipe no que tange as cargas e descargas, sendo o apoio nas montagens e auxiliando a operação da equipe. Supervisor de Expedição: Realiza a supervisão no que tange a movimentação de cargas e descargas, sendo o apoio nas montagens e auxiliando a operação de liberação de serviço e bordo. Mecânico de Manutenção: Fazer o controle de manutenção e de operação, fazer as preventivas e demais serviços conforme descrito no procedimento desta empresa. Parágrafo 2º A descrição de cargos e funções, está descrita de forma resumida, sendo composta conforme contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PISO, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

Os pisos salariais e os salários dos trabalhadores desta empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, vigentes em 31/12/2025 , será reajustados a partir de 01 de Janeiro de 2026 em 3,9 % (Três Vírgula Nove Por Cento ), e o Vale alimentação e Vale Refeição serão reajustados em 3 % (Três Por Cento);

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO AO SUBSTITUTO

O trabalhador que substituir o titular do cargo, por qualquer motivo, por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, fará jus a diferença entre a sua remuneração e a do substituído, durante o período de substituição que será sempre comunicado por escrito, ao substituto.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA/HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.