Acordo Coletivo
Registro MTE AM000095/2026 · Solicitação MR010651/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS EMPREGADOS DO NUCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMAS DE AQUINO QUE ABRANGEM A CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTE SINDICATO COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL MANAUS - AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS EMPREGADOS DO NUCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMAS DE AQUINO QUE ABRANGEM A CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTE SINDICATO COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL MANAUS - AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL.
A Instituição informa que, considerando a realidade econômico-financeira atual e a composição salarial de seu quadro funcional, não concederá o reajuste salarial de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) aos empregados que percebem remuneração superior ao piso da categoria profissional. Parágrafo Primeiro – Registra-se que aproximadamente 70% (setenta por cento) dos trabalhadores da Instituição recebem o piso salarial da categoria, o qual foi devidamente atualizado conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, encontrando-se integralmente cumprida a obrigação normativa quanto a essa faixa salarial. Parágrafo Segundo – Quanto aos empregados que percebem salários acima do piso normativo, verifica-se que as remunerações praticadas pela Instituição já se encontram em patamar significativamente superior aos valores médios praticados pelo mercado na mesma base territorial e segmento de atuação, inexistindo, portanto, defasagem salarial que justifique a aplicação do referido índice de reajuste. Parágrafo Terceiro – Ressalta-se, ainda, que os projetos e convênios que garantem a manutenção das atividades institucionais não sofrerão reajuste financeiro no exercício de 2026, circunstância que inviabiliza a ampliação da folha de pagamento sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Instituição. Parágrafo Quarto – A concessão do reajuste pleiteado, nas atuais condições, poderá ocasionar impactos financeiros relevantes, inclusive com risco à sustentabilidade das atividades institucionais e eventual necessidade de redução do quadro de pessoal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS DA CCT 2026
A Instituição irá fornecer os benefícios SEGURO DE VIDA e PLANO ODONTOLÓGICO da CCT vigente para todos os empregados sem coparticipação. Parágrafo único - Da Não Adesão aos Programas PAF, PASMI e Bem-Estar A Instituição informa que, no presente exercício, não aderirá aos programas PAF, PASMI e Bem-Estar, tendo em vista que já disponibiliza aos seus empregados um conjunto de benefícios e garantias que atendem de forma ampla às necessidades da categoria, tais como atendimento médico, fornecimento de medicamentos, realização de cursos de capacitação e qualificação profissional, implementação de programas de atendimento às exigências da NR-1, concessão de óculos, auxílios diversos e outros benefícios de relevante importância social e laboral. Considerando o atual cenário financeiro e a estrutura dos projetos mantidos pela Instituição, a adesão cumulativa aos referidos programas poderá comprometer o equilíbrio econômico-financeiro. Contudo, a Instituição compromete-se a estudar a viabilidade de eventual implementação dos mencionados benefícios para a próxima Convenção Coletiva de Trabalho referente ao exercício de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT
A Instituição irá cumprir as demais cláusulas da CCT 2026/2027 número M000667/2025 na sua totalidade.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ABRANGÊNCIA E FILIAIS.
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.