Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000090/2026 · Solicitação MR010125/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: prestadores de serviços , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: prestadores de serviços , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO DO PISO SALARIAL

ONDE SE LER: PISO SALARIAL SERÁ NA ORDEM DE 1.654.62 (HUM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). Parágrafo Único – Os empregados admitidos e não qualificados receberão um salario mínimo vigente a época em sua experiência. LEIA-SE COM A DEVIDA CORREÇÃO: PISO SALARIAL SERÁ NA ORDEM DE 1.578.00 (HUM MIL QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS ). PARÁGRAFO 1º – PREMIO ASSIDUIDADE - As empresas darão a titulo de prêmio de assiduidade o percentual de 10% (dez por cento) sob os salários já reajustados aos empregados que não tiverem tido falta durante o mês de trabalho, o empregado que tiver falta durante o mês trabalhado justificadas ou não, perderá por três meses o percentual de reajuste referente ao prêmio. PARÁGRAFO 2 º - Na ocasião do novo valor do Salário Mínimo, concedido pelo Governo Federal, em 1º de Janeiro de 2026, conforme regras atuais, se sobrepor ao salário base da categoria, (PISO SALARIAL), os Empregadores reajustarão o Piso da Categoria com um adicional de R$ 10.00 (DEZ REAIS), não podendo o Piso Salarial ficar equiparado ao novo valor do Salário Mínimo Nacional a vigorar conforme data e regras do Governo Federal.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO DO VALE REFEIÇÃO

ONDE SE LER: As empresas fornecerão a todos os seus empregados que trabalhem em dois turnos 4x4 refeição no valor de R$ 20.00 (VINTE REAIS) e descontará 1,0 % (Um por cento) ao mês sobre o seu salário base e em caráter excepcional dará em espécie o valor de R$ 460.00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) quando do não fornecimento das refeições por parte das empresas. LEIA-SE: As empresas fornecerão a todos os seus empregados que trabalhem em dois turnos 4x4 refeição no valor de R$ 17.00 (DEZESSETE REAIS) e descontará 1,0 % (Um por cento) ao mês sobre o seu salário base e em caráter excepcional dará em espécie o valor de R$ 391.00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) quando do não fornecimento das refeições por parte das empresas.

CLÁUSULA QUINTA - DA INCLUSÃO DE CLAÚSULA VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA

DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA : Baseando-se no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, decisões prolatadas em positividade e analogia ao Artigo 19º da Lei Complementar 150/2015, os Empregadores ficam autorizados a proceder ao pagamento do Vale Transporte em Pecúnia (DINHEIRO), frisando o devido desconto estipulado em norma coletiva desta Entidade Sindical, perfazendo ai o caráter indenizatório do benefício, não se incorporando aos ganhos salariais de cunho previdenciário do trabalhador, como bem parafraseado na Lei 7.418/85, na taxatividade de não caracterização salarial do benefício do vale transporte.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TR…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.