Acordo Coletivo
Registro MTE AC000013/2026 · Solicitação MR078358/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissionais Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissionais Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A Empresa praticará a partir de 1º. de abril de 2025, na vigencia do presente instrumento coletivo, o salário normativo de R$ 1.596,94(um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará, os salários vigentes em 31 de março de 2025 pelo percentual de 5,2%(cinco, dois por cento), a partir de 1º. de abril de 2025, exceto os constantes do parágrafo único desta cláusula. PARÁGRAFO ÚNICO: Os salários dos empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor, serão contemplados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá comprovante de pagamento das quantias pagas e dos descontos efetuados devidamente discriminados.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13. SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.