Acordo Coletivo

Registro MTE AC000013/2026 · Solicitação MR078358/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 35 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissionais Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissionais Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A Empresa praticará a partir de 1º. de abril de 2025, na vigencia do presente instrumento coletivo, o salário normativo de R$ 1.596,94(um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará, os salários vigentes em 31 de março de 2025 pelo percentual de 5,2%(cinco, dois por cento), a partir de 1º. de abril de 2025, exceto os constantes do parágrafo único desta cláusula. PARÁGRAFO ÚNICO: Os salários dos empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor, serão contemplados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá comprovante de pagamento das quantias pagas e dos descontos efetuados devidamente discriminados.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13. SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.