Acordo Coletivo

Registro MTE MG002909/2026 · Solicitação MR050505/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Extrativas do Ferro e Metais Básicos e Atividades Econômicas Similares, Idênticas e Conexas em Extração do Ferro e Metais Básicos, com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Congonhas/MG e Ouro Preto/MG , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Congonhas/MG e Ouro Preto/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Extrativas do Ferro e Metais Básicos e Atividades Econômicas Similares, Idênticas e Conexas em Extração do Ferro e Metais Básicos, com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Congonhas/MG e Ouro Preto/MG , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Congonhas/MG e Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de agosto de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior a um salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento dos salários dos colaboradores da NOVA MINERAIS LTDA será realizado integralmente, 100% (cem por cento), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Os pagamentos serão feitos dentro do horário de trabalho, por meio de depósitos bancários em conta-corrente informada pelo colaborador, que receberá um contracheque impresso discriminando, além do salário profissional, os adicionais, benefícios e descontos efetuados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os colaboradores que, por qualquer motivo, não possuírem conta-corrente serão pagos por meio de ordem de pagamento bancária

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Todos os colaboradores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, sejam eles mensalistas ou horistas, com exceção dos ocupantes de cargos de gerência, dos supervisores e dos coordenadores, farão jus à hora extra, sendo pago o percentual de 50% (cinquenta por cento) de segunda a sexta-feira e 100% (cem por cento) aos sábados, domingos e feriados.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO INCENTIVO AOS VIGIAS (JORNADA 12X36)
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTAÇÃO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TURNO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.