Acordo Coletivo
Registro MTE SP008507/2026 · Solicitação MR033872/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
A Empresa deverá pagar as horas noturnas com adicional de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
É vedada a compensação com trabalho das horas faltantes quando a empresa suspender os trabalhos por razões técnicas, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões. Parágrafo único. Essa proibição inclui a compensação em dias de férias, sendo que a exigência de reposição, neste caso, será remunerada com os adicionais previstos para o trabalho extraordinário.
CLÁUSULA QUINTA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
A empresa, como preceitua o art. 74, § 2º, da CLT, poderá fazer com que o horário destinado ao intervalo intrajornada seja pré-assinalado no controle de ponto. Nessa hipótese, o empregado fica desobrigado de registrar a entrada e saída no ponto, pois o próprio sistema gerará a marcação do intervalo para refeição e descanso.
Mais 80 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCENTIVOS
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO DILATADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PISO SALARIAL DE EMPREGADOS COM CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONOS DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREMISSAS
- e mais 68…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.