Acordo Coletivo
Registro MTE SP008502/2026 · Solicitação MR030769/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Luzitânia/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
As partes ACORDANTES estabelecem SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL) e demais vantagens e benefícios, para ter vigência no período de validade deste ACORDO COLETIVO, aplicando-se as normas legais vigentes, sendo defeso pleitear a revisão de aplicação de índices de correção ou qualquer direito anterior. Esclarecem que os pisos salariais pactuados foram ajustados mediante critério de valoração econômica e com reposição dos índices de inflação do período anterior. JUSTIFICATIVA: Um profissional com experiência deve ser remunerado de forma diferenciada de um iniciante até no sentido de incentivar a permanência no trabalho e o crescimento profissional dentro da empresa. Por isto as faixas salariais foram divididas em duas, sendo o nível “A” o trabalhador com mais de 3 (três) anos de carreira na empresa e o nível “B” o profissional com até 3 anos de carreira na empresa. Sendo assim os pisos salariais a partir de 01 de maio de 2026 são de: MOTORISTA A...............................................................................R$ 4.072,97 MOTORISTA B.............................................................................. R$ 3.674,26 MOTORISTA GUINCHEIRO A.....................................................R$ 4.106,05 MOTORISTA GUINCHEIRO B.....................................................R$ 3.673,03 MOTORISTA CARRETEIRO A.....................................................R$ 4.644,50 MOTORISTA CARRETEIRO B.....................................................R$ 4.219,02 MOTORISTA DE BI-TREM A........................................................R$ 4.634,77 MOTORISTA DE BI-TREM B........................................................R$ 4.212,53 AJUDANTE DE MOTORISTA A ...................................................R$ 3.635,96 AJUDANTE DE MOTORISTA B....................................................R$ 3.147,88
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS
Para as demais funções não beneficiadas pelos “salários normativos” e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 4.644,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) vigentes em maio/2026, fica ajustado à aplicação do percentual de 7,11% (sete virgula onze por cento) para vigorar a partir de 1º de Maio de 2026. Parágrafo Primeiro: Fica ajustada a livre negociação para os salários acima de R$ 4.644,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) vigentes em maio/2026. Parágrafo Segundo: Exclui-se da aplicação dos percentuais aqui ajustados os aumentos oriundos de promoção, equiparação, transferência, aumentos reais convencionados formalmente e término de aprendizagem, sendo que poderá ser feita compensação dos aumentos espontâneos do período.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com data-base em 1º de maio de 2026, terão reajuste salarial de 7,11% (sete vírgula onze por cento), calculado sobre os salários vigentes de 01 de abril de 2026, com vigência a partir de 01 de maio de 2026, observados os pisos salariais mínimos ora estipulados. Parágrafo Primeiro: O reajuste será aplicado de forma linear na competência maio/2026.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO PARADIGMA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS/ DIÁRIA DE VIAGEM
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.