Acordo Coletivo

Registro MTE SC002312/2026 · Solicitação MR053156/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente 59 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itapoá/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itapoá/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial da categoria profissional não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seissentos e vinte e um reais) piso mínimo Nacional. Parágrafo Primeiro : As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas junto com os salários do mês em que assinado o presente Acordo ou no mês seguinte, caso não haja tempo hábil para a elaboração da folha de pagamento no próprio mês da assinatura, sem qualquer acréscimo.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A Empresa aplicará a todos os salários vigentes em abril de 2026, a partir do mês de maio de 2026, o reajuste de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento de salários será efetuado até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS / DESCONTOS – AUTORIZAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL (ABONO DE NATAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.