Acordo Coletivo
Registro MTE SC002311/2026 · Solicitação MR057067/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviçosde Esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pomerode/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviçosde Esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pomerode/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial da categoria profissional será correspondente à 2° faixa salarial do Piso Estadual de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A Pomerwasser Ambiental aplicará a todos os salários vigentes em abril de 2026, a partir do mês de maio de 2026, 100% (cem por cento) da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), quer seja, 4,39% referente às perdas salariais do período de contratação a abril de 2026, a ser aplicada de forma retroativa, caso o acordo seja concluído em prazo posterior à esta data.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E OU RESULTADOS
A POMERWASSER Ambiental dará continuidade ao Programa de Participação nos Resultados, pagando a título de PPR, uma remuneração variável feita com base no fechamento do exercício em 31/12/2026, firmado em acordo específico, que será tratada de forma apartada do presente Acordo Coletivo de Trabalho, apresentando aos trabalhadores a proposta e ou minuta de Participação de Lucros e Resultados (PLR), para ser deliberado ainda no segundo semestre de 2026.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAY OFF
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERRAMENTAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO INTERNA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.