Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002303/2026 · Solicitação MR052155/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cunhataí/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, São Carlos/SC e Saudades/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cunhataí/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, São Carlos/SC e Saudades/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DA DATA-BASE

A data-base da categoria, independente do presente termo aditivo, permanece sendo em 01 de setembro.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

As partes prorrogam na íntegra todas as Cláusulas, com vencimento em 31/08/2026, da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº SC002608/2025 em 26/09/2025, conforme solicitação MR058872/2025, processo principal nº 10263.203415/2025-62.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.