Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC002302/2026 · Solicitação MR052041/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Lojista; Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; de Maquinismos, Ferragens e Tintas; de Material Médico-Hospitalar-Científico, Calçados, Material e Aparelhos Eletrodomésticos;Veículos, Peças e Acessórios para Veículos; Carvão Vegetal e Lenha; Comércio de Vendedores ambulantes (Vendedores Autônomos); Comércio Varejista dos Feirantes; de Frutas, Verduras, Florese Plantas; Estabelecimentos de Serviços Funerários; de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; de Livros, Materiais de Escritórios e Papelaria; Empresas de Garagens,Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos; de Derivados de Petróleo; Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo e Comércio Transportador - Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene; Comércio Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais; de Carnes Frescas e Congeladas; de Carvão e Lenha; Gêneros Alimentícios; de Tecidos,Vestuário e Armarinho; de Louças, Tintas e Ferragens; de Maquinismos em Geral; de Material de Construção; de Material Elétrico; de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; de Drogas e Medicamentos; de Sacaria; de Pedras Preciosas; de Jóias e Relógios; de Papel e Papelão; de Álcool e Bebidas em Geral; de Couros e Peles; de Artigos Sanitários; de Vidros Planos, Cristais e Espelhos;Comércio Atacadista Exportador; Exportador de Café; de Sucata de Ferro; de Minérios e Pesquisas;de Solventes de Petróleo; de Bijuterias , com abrangência territorial em Arvoredo/SC, Lajeado Grande/SC, Marema/SC e Xaxim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Lojista; Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; de Maquinismos, Ferragens e Tintas; de Material Médico-Hospitalar-Científico, Calçados, Material e Aparelhos Eletrodomésticos;Veículos, Peças e Acessórios para Veículos; Carvão Vegetal e Lenha; Comércio de Vendedores ambulantes (Vendedores Autônomos); Comércio Varejista dos Feirantes; de Frutas, Verduras, Florese Plantas; Estabelecimentos de Serviços Funerários; de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; de Livros, Materiais de Escritórios e Papelaria; Empresas de Garagens,Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos; de Derivados de Petróleo; Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo e Comércio Transportador - Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene; Comércio Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais; de Carnes Frescas e Congeladas; de Carvão e Lenha; Gêneros Alimentícios; de Tecidos,Vestuário e Armarinho; de Louças, Tintas e Ferragens; de Maquinismos em Geral; de Material de Construção; de Material Elétrico; de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; de Drogas e Medicamentos; de Sacaria; de Pedras Preciosas; de Jóias e Relógios; de Papel e Papelão; de Álcool e Bebidas em Geral; de Couros e Peles; de Artigos Sanitários; de Vidros Planos, Cristais e Espelhos;Comércio Atacadista Exportador; Exportador de Café; de Sucata de Ferro; de Minérios e Pesquisas;de Solventes de Petróleo; de Bijuterias , com abrangência territorial em Arvoredo/SC, Lajeado Grande/SC, Marema/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DA DATA-BASE
A data-base da categoria, independente do presente termo aditivo, permanece sendo em 01 de setembro.
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As partes prorrogam na íntegra todas as Cláusulas, com vencimento em 31/08/2026, da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº SC002609/2025 em 26/09/2025, conforme solicitação MR059192/2025, processo principal nº 10263.203416/2025-15.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.