Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002301/2026 · Solicitação MR052046/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores vinculados aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Formosa do Sul/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Quilombo/SC, Santiago do Sul/SC e União do Oeste/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores vinculados aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Formosa do Sul/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Quilombo/SC, Santiago do Sul/SC e União do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DA DATA-BASE

A data-base da categoria, independente do presente termo aditivo, permanece sendo em 01 de setembro.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

As partes prorrogam na íntegra todas as Cláusulas, com vencimento em 31/08/2026, da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº MR075605/2025 em 11/12/2025, conforme solicitação MR075605/2025, processo principal nº 10263.204343/2025-71.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.