Acordo Coletivo

Registro MTE GO000914/2026 · Solicitação MR048406/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria extrativa de ferro, metais básicos e minerais não metálicos, e na fabricação de adubos, corretivos e defensivos agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Partes signatárias

K LTDA.
CNPJ 33931486001021
K LTDA.
CNPJ 33931486000998

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria extrativa de ferro, metais básicos e minerais não metálicos, e na fabricação de adubos, corretivos e defensivos agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA BOLSA QUALIFICAÇÃO

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho para participação em Curso ou Programa De Qualificação Profissional, os Empregados com contratos suspensos receberão, na forma do art. 2º-A da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT, a Bolsa Qualificação Profissional a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, cabendo exclusivamente aos empregados abrangidos por este Acordo adotar as providências para tanto necessárias. A EMPRESA prestará todo o apoio aos seus empregados abrangidos por este Acordo para a regularização e recebimento da bolsa mencionada nesta cláusula, inclusive fornecendo com agilidade as informações necessárias ao preenchimento do Requerimento de Bolsa Qualificação.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO AO SINDICATO

Atendendo o §1º do art. 476-A, as partes negociantes acordam que, com a assinatura deste acordo, o Sindicato se dá por notificado sobre o início do layoff a qualquer momento a partir de 15 dias, corridos contados da assembleia com os trabalhadores, dispensando notificação formal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS

As partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho 2026–2027, com fundamento na legislação vigente, especialmente no art. 476-A da CLT, e nos princípios constitucionais que regem as relações coletivas de trabalho, em especial aqueles previstos nos arts. 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal, sendo este instrumento norteado pelos seguintes fundamentos: Considerando a valorização da negociação coletiva e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046), que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado; Considerando o cenário adverso enfrentado pela Empresa em razão da crise internacional de insumos, notadamente a escassez e a elevação dos custos do enxofre, agravadas por conflitos geopolíticos e por restrições logísticas relevantes, com impactos na cadeia global de suprimentos essenciais à produção de fertilizantes; Considerando os reflexos diretos desse contexto nas operações industriais e na situação econômico-financeira da Empresa, incluindo a redução da atividade produtiva, o aumento dos custos operacionais e a retração do mercado de fertilizantes, em razão das dificuldades enfrentadas pelo setor do agronegócio; Considerando que a suspensão temporária dos contratos de trabalho, aliada à oferta de Curso ou Programas de Qualificação Profissional, constitui medida excepcional, proporcional e socialmente responsável, voltada à preservação dos empregos, à sustentabilidade do negócio e à preparação dos empregados para a retomada plena das atividades; As partes pactuam o presente Acordo com o objetivo de disciplinar a suspensão temporária dos contratos de trabalho para participação dos empregados em Curso ou Programas de Qualificação Profissional, nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO LAYOFF
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DAS RESPONSABILIDA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FREQUÊNCIA E DAS RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA SUSPENSÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERRUPÇÃO, CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO CURSO DE QUALIF…
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.