Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS003318/2026 · Solicitação MR057640/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral do plano da CNTI , com abrangência territorial em Butiá/RS e Minas do Leão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral do plano da CNTI , com abrangência territorial em Butiá/RS e Minas do Leão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA LABORAL
A Cláusula Vigésima Sétima do Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027 passa a vigorar com a seguinte redação: O regime de trabalho será de turnos fixos, com jornada diária de 8 horas, carga semanal de 44 horas e mensal de 220 horas, com gozo de um dia na semana referente ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Parágrafo primeiro: Tornar sem efeito este parágrafo. Parágrafo segundo: Tornar sem efeito este parágrafo. Parágrafo terceiro: A empresa poderá liberar o trabalho em dias úteis intercalados (dias de ponte) com feriados e finais de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, desde que esta compensação seja comunicada aos empregados com até 48 horas de antecedência. Parágrafo quarto: Fica acordado que devido a operação abranger vários municípios, será utilizado para toda a extensão da obra o calendário de feriados municipais, do município que possuir o canteiro de obra principal. Parágrafo quinto: Caso ocorra alteração legislativa, o regime de trabalho deverá obedecer aos critérios o estabelecido em lei. Ficam mantidas e ratificadas todas as Cláusulas do Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027 que não tenham sido objeto do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO ACORDO - PANTANO GRANDE E RIO PARDO
A presente norma coletiva se aplica também aos empregados das cidades de Pantano Grande e Rio Pardo, quando no exercício das suas atividades profissionais em favor da empresa acordante.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS VIGENTES NÃO ALTERADAS
Até que outro acordo coletivo seja firmado entre as partes, as cláusulas previstas na presente norma seguem em plena vigência.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.