Convenção Coletiva
Registro MTE RS003310/2026 · Solicitação MR051262/2026 · registrado em 04/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO PROFISSIONAL
Fica instituído o piso salarial para os integrantes da categoria profissional: A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 - R$ 2.003,37 (dois mil e três reais, trinta e sete centavos) PARÁGRAFO ÚNICO - O piso salarial ora fixado será base de cálculo do reajuste salarial da data-base de 01º de abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional suscitante que recebem mais que o piso da categoria, terão seus salários reajustados em 1º de outubro de 2026, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centessimos por cento), incidindo este reajuste sobre o salário percebido no mês de setembro de 2026. Parágrafo primeiro: o salário base em 01º de abril será base de cálculo para o reajuste salarial de 01º de abril de 2027. Parágrafo segundo: os salários deverão ser pagos impreterivelmente até o 5º dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
Para efeito do pagamento das comissões, as mesmas deverão ser encerradas entre os dias 25 e 30 de cada mês, computando-se as vendas efetuadas nos 30 dias imediatamente anteriores.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE COBRANÇAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO OU ESTORNO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÁLCULO PARA OS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.