Convenção Coletiva

Registro MTE RS003310/2026 · Solicitação MR051262/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 4,77% 79 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO PROFISSIONAL

Fica instituído o piso salarial para os integrantes da categoria profissional: A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 - R$ 2.003,37 (dois mil e três reais, trinta e sete centavos) PARÁGRAFO ÚNICO - O piso salarial ora fixado será base de cálculo do reajuste salarial da data-base de 01º de abril de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da Categoria Profissional suscitante que recebem mais que o piso da categoria, terão seus salários reajustados em 1º de outubro de 2026, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centessimos por cento), incidindo este reajuste sobre o salário percebido no mês de setembro de 2026. Parágrafo primeiro: o salário base em 01º de abril será base de cálculo para o reajuste salarial de 01º de abril de 2027. Parágrafo segundo: os salários deverão ser pagos impreterivelmente até o 5º dia útil do mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES

Para efeito do pagamento das comissões, as mesmas deverão ser encerradas entre os dias 25 e 30 de cada mês, computando-se as vendas efetuadas nos 30 dias imediatamente anteriores.

Mais 74 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE COBRANÇAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO OU ESTORNO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÁLCULO PARA OS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • e mais 62…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.