Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003301/2026 · Solicitação MR052534/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas controladoras , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas controladoras , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Pelo presente termo aditivo as partes retificam a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº RS005504/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: '' Ficam instituídos os seguintes pisos salariais: I - De 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 : a) Office-boy: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais); b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e manutenção: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais); c) Empregados da Operação: R$ 1.718,36 (um mil e setecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos); d) Empregados Administrativos e Laboratoriais - R$ 1.622,82 (um mil e seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos); e) Inspetor Agrícola (Não abrange os auxiliares): R$ 2.357,13 (dois mil e trezentos e cinquenta e sete reais e treze centavos); e f) Inspetor Petroquímico e Arqueador (Não abrange os auxiliares): R$ 3.010,87 (três mil e cento e dez reais e oitenta e sete centavos). II - A partir de 1 º de abril de 2026 : a) Office-boy: R$ 1.623,00 (um mil e seiscentos e vinte e três reais); b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e manutenção: R$ 1.623,00 (um mil e seiscentos e vinte e três reais); c) Empregados da Operação: R$ 1.795,69 (um mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos); d) Empregados Administrativos e Laboratoriais - R$ 1.695,85 (um mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos); e) Inspetor Agrícola (Não abrange os auxiliares): R$ 2.463,20 (dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos); e f) Inspetor Petroquímico e Arqueador (Não abrange os auxiliares): R$ 3.146,36 (três mil e cento e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos)."
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
Em 1º de abril de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 4,00% (quatro inteiros por cento), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº RS005504/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - N a hipótese de o empregado ter sido admitido após a data base da categoria e inexistindo paradigma, terá seu salário reajustado proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo, tendo como limite o salário reajustado do empregado que exerça a mesma função: ADMISSÃO REAJUSTE abril/2025 4,00% maio/2025 3,47% junho/2025 3,09% julho/2025 2,84% agosto/2025 2,84% setembro/2025 2,84% outubro/2025 2,28% novembro/2025 2,25% dezembro/2025 2,21% janeiro/2026 1,99% fevereiro/2026 1,57% março/2026 0,97% PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente instrumento coletivo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS
As diferenças decorrentes da aplicação do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser satisfeitas em até duas parcelas iguais, sendo a primeira junto com a folha de salários do mês de setembro de 2026 e a segunda parcela junto da folha de salários do mês de outubro de 2026.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.