Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002043/2026 · Solicitação MR054946/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 4,20% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indúsrrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indúsrrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 30 de abril de 2026, dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão reajustados no percentual de 4,2 % (quatro vírgula dois por cento), partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL

As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa aos seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário de substituição será devido nos seguintes casos: a) Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa ou afastado do trabalho por motivo de doença por mais de seis meses será garantido àquele salário igual ao do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, e; b) Enquanto perdurar a substituição não eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MÉDIA DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESJEJUM/ LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.