Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002042/2026 · Solicitação MR053873/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da INCOFLANDRES Indústria e Comércio de Flandres Ltda a partir de 01 de maio de 2026 terá o valor de R$1.621,50 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), já incluído o reajuste salarial de que trata a cláusula 2ª.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A INCOFLANDRES , a partir de 1º dia de maio de 2026 , concederá aos colaboradores representados pelo Sindicato Profissional, reajuste salarial de 4,11 % (Quatro inteiros e onze décimos por cento), compensáveis as antecipações concedidas no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, exceto as que tiverem normas específicas neste Acordo Coletivo do Trabalho sobre matéria econômica, social, sindical ou qualquer outra concernente às relações do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa a seus colaboradores durante a vigência do presente Acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVERSIDADES NAS CONTRATAÇÕES
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.