Acordo Coletivo
Registro MTE PR002302/2026 · Solicitação MR050544/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a partir de maio 2025 4º - DO PISO SALARIAL Para os empregados abrangidos por este acordo coletivo que exercem qualquer atividade relacionada à movimentação de mercadorias, fica estabelecido um piso mínimo da Convenção realizada entre Patronal e Sindicato), FICA ASSEGURADO UM PISO SALARIAL AJUDANTE GERAL: 1º de maio :R$ 2.092,18 (Dois mil, noventa e dois reais e dezoito centavos). - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OU ZELADOR(A): 1º de maio :R$ 2.092,18 (Dois mil, noventa e dois reais e dezoito centavos). - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1º de maio :R$ 2.455,84 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 1º de maio: R$2.538,86 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). - ANALISTA ADMINISTRATIVO: 1º de maio: R$2.956,54 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). - AUXILIAR DE LOGÍSTICA: 1º de maio :R$ 2.455,84 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). - ASSISTENTE DE LOGÍSTICA: 1º de maio: R$2.538,86 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). - ANALISTA DE LOGÍSTICA: 1º de maio: R$2.956,54 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). - CARREGADOR: 1º de maio: R$2.148,50 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). - CONFERENTE: 1º de maio: R$2.284,40 (Dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). - OPERADOR DE EMPILHADEIRA: 1º de maio: R$2.284,40 (Dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Parágrafo primeiro: O piso salarial fixado na presente cláusula, não se aplica aos empregados que tenham outros pisos definidos em Acordos Coletivos entre a entidade sindical e empresas. Parágrafo segundo: Acordam as partes que o reajuste salarial anual se dará com o índice do INPC do mês de maio de cada ano, independentemente seja o índice do INPC do mês de julho maior ou menor que ao de maio.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados pelo índice de 5,12% (cinco virgula doze por cento), independente do INPC de 01/05/2025 a 30/04/2026, que é de 4,11%. Parágrafo primeiro: O reajuste salarial será pago junto a folha de pagamento referente a competência de maio de 2026. Parágrafo segundo: As antecipações salariais e reajustes já concedidos pelas empresas poderão ser compensados na data-base. Parágrafo terceiro: Não serão compensados os aumentos salariais derivados de promoções, transferências, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem. Parágrafo quarto: Ficam excluídos do reajuste previsto nesta cláusula os aprendizes, estagiários, trabalhadores de profissões regulamentadas (engenheiros, farmacêuticos e químicos), etc... Parágrafo quinto : Os empregados que exerçam cargos de confiança, como Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores, Encarregados, líder e os demais cargos que não estejam relacionados aqui, também terão o reajuste através de 5,12% (cinco virgula doze por cento), independente que o INPC, seja menor, conforme clausula quarta.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
empresa disponibilizará os comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos de FGTS.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MEDICAMENTO/FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE / PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.