Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR002290/2026 · Solicitação MR050404/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, concentrados e liofilizados, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Capanema/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Esperança Nova/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Marilena/PR, Marmeleiro/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Porto Rico/PR, Pranchita/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José dos Pinhais/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, concentrados e liofilizados, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Capanema/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Esperança Nova/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Marilena/PR, Marmeleiro/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Porto Rico/PR, Pranchita/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José dos Pinhais/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL DESTE TERMO ADITIVO
Tendo em vista que assinatura da CCT 2026/2027 ter sido assinada no dia 29.07.2026 e considerando que algumas empresas já tinham fechado a folha de pagamento de julho/2026, convencionamos por intermédio do presente Termo Aditivo à CCT, que as referidas empresas poderão pagar as eventuais diferenças salariais e reflexos (horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias tiradas no período, etc..) relativas aos meses de maio, junho e julho/2026, em parcela única discriminadamente na folha de pagamento do mês de agosto/2026. PARAGRAFO ÚNICO : Também poderão as empresas procederem da mesma forma para com o crédito ou pagamento da ajuda alimentação, ou seja, aquela que não conseguiu faz, ou seja, aquela que não conseguiu fazer o crédito ou o pagamento das diferenças de maio a julho/2026 no mês de julho, farão o crédito ou pagamento no mês de agosto.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2026/2027
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, em vigor, MR044478/2026, exceto as cláusulas que tiveram atualizações através deste Termo Aditivo. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma para que surta os devidos efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.