Acordo Coletivo
Registro MTE PR002287/2026 · Solicitação MR047453/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Balsa Nova/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Jardim Alegre/PR, Lapa/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manoel Ribas/PR, Marquinho/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rosário do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São José da Boa Vista/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Turvo/PR e Ventania/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Balsa Nova/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Jardim Alegre/PR, Lapa/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manoel Ribas/PR, Marquinho/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rosário do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São José da Boa Vista/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Turvo/PR e Ventania/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 01 de junho de 2026 para os empregados da Frísia será de: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os trabalhadores contratados na condição de aprendizes e pessoas com deficiência, quando contratados por hora laborada, fica assegurado o salário-mínimo hora que terá por base o salário normativo da categoria, in casu R$ 9,91 (nove reais e noventa e um centavos) por hora. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os trabalhadores admitidos em caráter experimental/temporário/rural ou por prazo determinado fica assegurado o piso base de R$ 2.004,00 (dois mil e quatro reais). PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os trabalhadores que forem efetivados pela Frísia e que não se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, após o período de experiência fica assegurado o salário base de R$ 2.185,00 (dois mil e cento e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A cooperativa concederá um reajuste salarial de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento) a incidir sobre os salários de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A Cooperativa concederá um adiantamento salarial de, no máximo, 40% (quarenta por cento), sobre o salário do mês anterior, até 16 (dezesseis) dias após a realização do último pagamento, podendo ser representado por outros valores, a critério do empregado, como vale-mercado.
Mais 76 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 64…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.