Acordo Coletivo

Registro MTE PR002285/2026 · Solicitação MR052376/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 5,60% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Nova Esperança/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Nova Esperança/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado ao empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho o seguinte piso salarial, a partir de 1º de maio de 2026. a) Faxineiros, R$ 2.103,90 (dois mil, cento e três reais e noventa centavos). c) Vigias, Porteiros R$ 2.460,18 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos). d) Zeladores, R$ 2.446,97 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O salário fixo, ou a parte fixa do salário do empregado, relativo a maio de 2025, já corrigido na forma do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, será reajustado em 1º de maio de 2026, com a aplicação do percentual 5,6% (cinco virgula seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

Eventuais diferenças salariais de maio e junho de 2026, férias concedidas neste período e Ticket/Cartão Alimentação e demais verbas devidas por aplicação do presente instrumento coletivo, deverão ser pagas retroativas a maio 2026, em folha de pagamento do mês subsequente ao reajuste.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PAGAMENTO AO NÃO ALFABETIZADO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIAS DE REPOUSO E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA – REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.