Acordo Coletivo
Registro MTE MG002908/2026 · Solicitação MR043401/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de 1 (um) salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/05/2025 a 01/05/2026, no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, deverá ser efetuado juntamente com o salário do mês de julho/2026.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNÇÕES IGUAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERRAMENTAS - DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.