Acordo Coletivo

Registro MTE MG002908/2026 · Solicitação MR043401/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de 1 (um) salário mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/05/2025 a 01/05/2026, no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças salariais, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, deverá ser efetuado juntamente com o salário do mês de julho/2026.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNÇÕES IGUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERRAMENTAS - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.