Acordo Coletivo

Registro MTE PR002281/2026 · Solicitação MR051948/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica estabelecido, que a partir de 1º de maio de 2024, todos os trabalhadores, da Empresa acordante, deverão receber os seguintes pisos salariais abaixo: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.907,97 (um mil novecentos e sete reais e noventa e sete centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.989,72 ( um mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) . B) Piso da categoria para caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.989,72 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2,192,53 (dois mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) . C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1)O salário INICIAL será de R$ 2.477,84 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.593,25 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2025, todos trabalhadores terão reajustados salarial de forma linear em seus salários de 7 % (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS ITINERÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.