Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG003107/2026 · Solicitação MR057543/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais ou mistos (vertical e horizontal), zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, recepcionistas, cabineiros (ascensoristas), serventes, condomínios, Condomínios de shopping Centers, inclusive os empregados administrativos dos referidos edifícios e condomínios nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Mario Campos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São João das Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, todos do Estado de Minas Gerais" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais ou mistos (vertical e horizontal), zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, recepcionistas, cabineiros (ascensoristas), serventes, condomínios, Condomínios de shopping Centers, inclusive os empregados administrativos dos referidos edifícios e condomínios nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Mario Campos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São João das Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, todos do Estado de Minas Gerais" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAS DE SHOPPING E SIMILARES
A partir de 1º de setembro de 2026, nenhum empregado em Shopping Centers e similares poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: 1 PISO SALARIAL R$ 2.037,18 2 FAXINEIRA OU SERVENTE R$ 2.037,18 3 ASCENSORISTA R$ 2.093,16 4 GARAGISTA R$ 2.243,50 5 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.390,90 6 PORTEIRO; VIGIA; MANOBRISTA; CONTROLADOR DE ACESSO E CONTROLADOR DE PISO R$ 2.396,76 7 FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 2.470,51 8 ZELADOR OU ENCARREGADO R$ 2.523,13
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DE CONDOMÍNIOS DE APART HOTÉIS E SIMILARES
A partir de 1º de setembro de 2026, nenhum empregado em Condomínios de Apart Hotéis e similares poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: 1 PISO SALARIAL R$ 1.858,01 2 FAXINEIRA OU SERVENTE R$ 1.858,01 3 MENSAGEIRO OU CAMAREIRA R$ 1.858,01 4 COPEIRO R$ 1.858,01 5 ASCENSORISTA R$ 1.912,86 6 GARAGISTA R$ 2.040,92 7 GARÇOM R$ 2.183,61 8 PORTEIRO; VIGIA OU MANOBRISTA R$ 2.183,61 9 RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 2.227,27 10 ZELADOR OU ENCARREGADO R$ 2.314,59
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS
Os salários dos empregados em condomínios de apart hotéis e similares e de shopping centers e similares, em 1º de setembro de 2026, data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de setembro de 2025 , pelos índices de: 7,7% (sete virgula sete por cento) para quem ganha até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 7,00% (sete por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O reajuste poderá ser proporcional à data de admissão.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO - CONDOMÍNIOS DE APART HOTÉIS
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.