Acordo Coletivo

Registro MTE MA000187/2026 · Solicitação MR043113/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Balsas/MA .

Partes signatárias

NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695001092
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695001769
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695001920
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695002145
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695002307
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695002900
NOTARO ALIMENTOS LTDA
CNPJ 01682695003036

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Balsas/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO VARIAVEL DOS VENDEDORES, CONSULTORES DE VENDA E SUPERVISORES

Tendo em vista a necessidade de adequação da remuneração dos empregados Vendedores e Supervisores de Vendas, fica estipulado com a anuência dos empregados que a partir deste acordo a remuneração dos Vendedores, Consultores de Venda e Supervisores de Venda será composta por salário fixo mais premiação variável de acordo com o atingimento de suas metas.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS

Os valores pagos pela empresa a título de ajuda de custo ou ressarcimento por utilização de veículo não se revestem de natureza remuneratória para quaisquer fins .

CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS

A EMPRESA se compromete a conceder aos trabalhadores os BENEFÍCIOS abaixo especificados conforme regras internas da empresa: - REFEIÇÕES EM REFEITÓRIO DA EMPRESA COM VALOR SIMBÓLICO DE DESCONTO; - BRINDE NATALINO; - PLANO DE SAÚDE; - PLANO ODONTOLÓGICO; - SEGURO DE VIDA; - CARTÃO ALIMENTAÇÃO; - CURSOS PROFISSIONALIZANTES; - PARCERIAS COM FACULDADES; - FAZER CONVÊNIO COM O SESI, FIEPE E CIEPE. Parágrafo Primeiro : A EMPRESA se compromete apenas e tão somente, a intermediar convênios com Farmácias e Planos de Assistência Médica de saúde em grupo, destinado aos seus Colaboradores, extensivo aos seus Dependentes Legais (conjuge / companheiro e filhos até 24 anos), desde que, haja interesse do colaborador. Parágrafo Segundo : Poderão ser excluídos do Plano de Saúde os colaboradores que ficarem por mais de 3 meses inadimplentes com o pagamento do valor que é de sua responsabilidade.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO EMPREGADO MOTORISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESOBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE JORNADA DOS VENDEDORES E…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIBERAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA DE SUPERVISORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICABILIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA – NR 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E E.P.I. (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.