Acordo Coletivo
Registro MTE MA000186/2026 · Solicitação MR048824/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial dos Empregados representados pelo Sindehotéis fica estabelecido em R$ 1.773,86 (Hum mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) e terá vigência até o dia 30 de abril de 2027
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 1º de maio de 2026, com o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), sobre o salário do mês de abril de 2026
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO
A partir de 1° (primeiro) de maio de 2026, nenhum trabalhador da empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO UNICO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos em empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário minimo acrescido de R$ 10,00 (dez reais)
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
- CLÁUSULA OITAVA - PERDAS E DANOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA PROFISSIONAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.