Acordo Coletivo

Registro MTE MA000186/2026 · Solicitação MR048824/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 6,50% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial dos Empregados representados pelo Sindehotéis fica estabelecido em R$ 1.773,86 (Hum mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) e terá vigência até o dia 30 de abril de 2027

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 1º de maio de 2026, com o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), sobre o salário do mês de abril de 2026

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO

A partir de 1° (primeiro) de maio de 2026, nenhum trabalhador da empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO UNICO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos em empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário minimo acrescido de R$ 10,00 (dez reais)

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
  • CLÁUSULA OITAVA - PERDAS E DANOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA PROFISSIONAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.