Acordo Coletivo
Registro MTE GO001106/2026 · Solicitação MR051181/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica estipulado o valor de R$1.621,00 de piso salarial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2025, as acordantes concederão aos seus empregados que auferem salários superiores aos pisos, reajuste salarial de 4,0%; § 1º - Os reajustes previstos nesta cláusula poderão ser concedidos de forma proporcional ao número de meses trabalhados, ou seja, contados a partir da contratação até a respectiva data-base. § 2º - Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, eventualmente ocorridos nos períodos imediatamente anteriores às datas-bases acordadas, serão compensados, inclusive os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. § 3º - O aumento do caput será concedido apenas aos trabalhadores admitidos até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante o mês, poderá ser descontado até 50% do salário em vale compras para o trabalhador.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DO PREMIO POR ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO / LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA – OPERADOR DE CAIXA / AUXILIAR DE SUPERME…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UDO DO TELEFONE CELULAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA DO ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E CARGA HORARIA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.