Acordo Coletivo

Registro MTE GO001106/2026 · Solicitação MR051181/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 28 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica estipulado o valor de R$1.621,00 de piso salarial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2025, as acordantes concederão aos seus empregados que auferem salários superiores aos pisos, reajuste salarial de 4,0%; § 1º - Os reajustes previstos nesta cláusula poderão ser concedidos de forma proporcional ao número de meses trabalhados, ou seja, contados a partir da contratação até a respectiva data-base. § 2º - Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, eventualmente ocorridos nos períodos imediatamente anteriores às datas-bases acordadas, serão compensados, inclusive os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. § 3º - O aumento do caput será concedido apenas aos trabalhadores admitidos até 31/12/2024.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante o mês, poderá ser descontado até 50% do salário em vale compras para o trabalhador.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PREMIO POR ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO / LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA – OPERADOR DE CAIXA / AUXILIAR DE SUPERME…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UDO DO TELEFONE CELULAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA DO ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E CARGA HORARIA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.