Acordo Coletivo
Registro MTE AL000225/2026 · Solicitação MR053043/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / POR ATIVIDADE
Fica assegurado aos/as trabalhadores/as da EMPRESA o piso salarial de R$ 2.148,09. Ficam assegurados os seguintes pisos salariais por atividade: CARGO PISO Administrativos R$ 2.148,09 Eletricistas Linha Viva R$ 3.072,73 Motorista Operador de Guindauto R$ 3.072,73 Técnico de Segurança R$ 3.080,28 Supervisor R$ 3.895,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A EMPRESA, a partir de 1º de maio de 2026, reajustará os salários dos/as seus/uas trabalhadores/as em 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 30/05/2026, com pagamento retroativo a data base, ou seja 1º de maio. Parágrafo Único : Os/as trabalhadores/as admitidos após 01 de maio de 2026 farão jus ao reajuste de forma proporcional.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO MENSAL A PAGAR
A EMPRESA efetuará o pagamento da remuneração até o quinto dia útil do mês em subsequente ao trabalho. Parágrafo Único: Quando a data do pagamento coincidir com o sábado, domingo ou feriado, a EMPRESA deverá realizar o depósito no dia útil imediatamente anterior.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURANÇA, UNIFORMES E SAÚDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.