Acordo Coletivo
Registro MTE TO000023/2026 · Solicitação MR005138/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os trabalhadores da Indústria, com abrangência territorial no Estado do Tocantins , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os trabalhadores da Indústria, com abrangência territorial no Estado do Tocantins , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS DE INGRESSO
Fica assegurado aos representados pela FTIEG-TO-DF, neste ACT, o salário normativo de ingresso equivalente ao Salário Mínimo vigente , e após 90 (noventa) dias do início do contrato, o piso será de R$ 1.703,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Para o ano de 2026, fica acordado o reajuste salarial de 4,00% em relação ao salário do mês de dezembro de 2025 para todos os trabalhadores empregados da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas da seguinte forma: a) As duas primeiras horas trabalhadas diária durante a semana normal de trabalho, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal; b) As terceiras e quarta hora trabalhada durante a semana normal de trabalho, serão pagas com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a hora normal; c) As horas trabalhadas em dias de descanso semanal remuneradas, e/ou feriados, não compensadas, serão pagas na base de 100% (Cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA FINALIDADES DE S…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISTA DE PERTENCES/OBJETOS PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS ABONADAS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.