Acordo Coletivo
Registro MTE TO000019/2026 · Solicitação MR008035/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados que exerçam atividades agropecuárias (agricultura e pecuária) e de apoio/escritório , com abrangência territorial em Talismã/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados que exerçam atividades agropecuárias (agricultura e pecuária) e de apoio/escritório , com abrangência territorial em Talismã/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL:
As Partes fixam o piso salarial, durante a vigência deste ACT, em R$ 1.641,12 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos) por mês, devendo ser reajustado de acordo com a política salarial vigente ou a que vier substitui-la. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido aos empregados, cujo salário seja ajustado por empreitada, por tarefa, por peça ou por produção e que não atinjam o piso salarial constante no caput desta Cláusula, o pagamento do piso salarial, consoante o disposto no art. 78 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
Os salários da categoria profissional, vigentes em 01/06/2025, serão reajustados em 5,20% (cinco virgula vinte por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada a compensação de eventuais reajustes concedidos a título de antecipação no período supracitado, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS:
Os pagamentos de salários serão efetuados em dinheiro, cheque nominal, ou mediante depósito em conta bancária, durante a jornada de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos de salários serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, consoante art. 459, § 1º da CLT.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL:
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA NONA - DO PMR (PROGRAMA DE METAS E RESULTADOS):
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO MORADIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.