Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00066/2026 · Solicitação MR077682/2025 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em ES, MT, PR, RJ, RS, SE e SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em ES, MT, PR, RJ, RS, SE e SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, a partir de 01.12.2024, fica assegurado aos trabalhadores da categoria, os pisos salariais vigentes, conforme tabela abaixo. Função Salário Atual Técnico em Materiais R$ 3.471,87 Técnico Analistas R$ 3.719,90 Analista Administrativo R$ 4.427,52
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Conforme negociado, a partir de 01.12.2025, a Empresa concederá aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste salarial de, no mínimo, o INPC acumulado no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, mediante Aditivo a ser firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO
No caso de não pagamento dos salários até o 5° (quinto) dia útil, a Empresa responderá pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) dia de salário normativo do trabalhador, por dia de atraso, a qual deverá ser pago diretamente ao empregado. Parágrafo Único - Contando-se como úteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE / TRANSPORTE FRETADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.