Acordo Coletivo
Registro MTE GO000899/2026 · Solicitação MR041145/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a Categoria profissional dos trabalhadores em empresas de sistema eletrônico de segurança no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a Categoria profissional dos trabalhadores em empresas de sistema eletrônico de segurança no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial da categoria é R$ 1.711,00 (Hum mil e setecentos e onze reais).
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
Fica estabelecido o pagamento do adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, aplicável aos empregados que laboram em período noturno. Parágrafo Primeiro – Aplicar-se-á a redução ficta da hora noturna, nos termos da legislação vigente, considerando-se como tal o labor prestado estritamente entre 22h00 e 05h00, ainda que haja prorrogação para além desse horário.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÕES E PRODUTIVIDADE
As comissões devidas ao empregado que realize vendas a prazo não incidirão sobre os juros e demais encargos financeiros. Parágrafo Primeiro - O cancelamento da compra pelo cliente autoriza a VERISURE a estornar as respectivas comissões do empregado. Parágrafo Segundo-Os valores pagos com base em critérios de produtividade têm caráter indenizatório, de modo que não integram a remuneração dos empregados.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES DA RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE TREINAMENTO EM NOVO CARGO OU FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MARCAÇÃO DE PONTO, PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇOS E VEDAÇÃO À…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADEQUADA ALOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PORTADORES DE NECESSIDADES ES…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA PATERNIDADE - DOS DIAS ADICIONAIS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.