Acordo Coletivo

Registro MTE GO000899/2026 · Solicitação MR041145/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a Categoria profissional dos trabalhadores em empresas de sistema eletrônico de segurança no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a Categoria profissional dos trabalhadores em empresas de sistema eletrônico de segurança no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso salarial da categoria é R$ 1.711,00 (Hum mil e setecentos e onze reais).

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

Fica estabelecido o pagamento do adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, aplicável aos empregados que laboram em período noturno. Parágrafo Primeiro – Aplicar-se-á a redução ficta da hora noturna, nos termos da legislação vigente, considerando-se como tal o labor prestado estritamente entre 22h00 e 05h00, ainda que haja prorrogação para além desse horário.

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÕES E PRODUTIVIDADE

As comissões devidas ao empregado que realize vendas a prazo não incidirão sobre os juros e demais encargos financeiros. Parágrafo Primeiro - O cancelamento da compra pelo cliente autoriza a VERISURE a estornar as respectivas comissões do empregado. Parágrafo Segundo-Os valores pagos com base em critérios de produtividade têm caráter indenizatório, de modo que não integram a remuneração dos empregados.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES DA RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE TREINAMENTO EM NOVO CARGO OU FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MARCAÇÃO DE PONTO, PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇOS E VEDAÇÃO À…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADEQUADA ALOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PORTADORES DE NECESSIDADES ES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA PATERNIDADE - DOS DIAS ADICIONAIS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.