Acordo Coletivo
Registro MTE SP002447/2026 · Solicitação MR008666/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE FERRO E METAIS EM GERAL , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 01º de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE FERRO E METAIS EM GERAL , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA , devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, nas dependências da EMPRESA , em 11/02/2026 em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho de COMPENSAÇÃO DE FERIADOS DO ANO DE 2026 , mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer a compensação do trabalho nos dias de feriados do ano de 2026, com a folga concedida no dia precedente ou posterior, conforme quadro abaixo, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos empregados pela celebração do presente acordo. SETOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DATA DIA FERIADO PROPOSTA OPERACIONAL PROPOSTA ADMINISTRATIVO EMENDA 17/02/2026 Terça-Feira Carnaval Sábado 28/02/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/02 a 15/03 Emenda dia 16/02 21/04/2026 Terça-Feira Tiradentes Sábado 25/04/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/04 a 15/05 Emenda dia 20/04 04/06/2026 Quinta-Feira Corpus Christi Sábado 27/06/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/05 a 15/06 Emenda dia 05/06 09/07/2026 Quinta-Feira Revolução de 32 Sábado 25/07/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/06 a 15/07 Emenda dia 10/07 SETOR 3º TURNO DATA DIA FERIADO PROPOSTA AREA OPRACIONAL exceto 3º Turno PROPOSTA OPRACIONAL SOMENTE PARA 3º TURNO PROPOSTA AREAS ADMINISTRATIVAS EMENDA 17/02/2026 Terça-Feira Carnaval Sábado 28/02/2026 Domingo 01/03/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/02 a 15/03 Emenda dia 16/02 21/04/2026 Terça-Feira Tiradentes Sábado 25/04/2026 Domingo 26/04/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/04 a 15/05 Emenda dia 20/04 04/06/2026 Quinta-Feira Corpus Christi Sábado 27/06/2026 Domingo 28/06/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/05 a 15/06 Emenda dia 05/06 09/07/2026 Quinta-Feira Revolução de 32 Sábado 25/07/2026 Domingo 26/07/2026 Compensar 8,8 horas no período de 16/06 a 15/07 Emenda dia 10/07
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.