Acordo Coletivo

Registro MTE SP002441/2026 · Solicitação MR008777/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 01/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICAS DE APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 01º de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICAS DE APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho referente COMPENSAÇÃO DIAS DO ANO 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada na EMPRESA na data de 12/02/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e conforme as cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, Referente COMPENSAÇÃO DE DIAS NO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2026 será feita nos seguintes termos: 16/02/2026 NÃO TRABALHA 21/02/2026 TRABALHA ATÉ ÁS 12:00, COMPENSA MEIO PERÍODO NO DIA 16/02/2026. 27/02/2026 COMPENSAR 04:00 RESTANTES DO DIA 16/02/2026

CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Campinas, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.