Acordo Coletivo
Registro MTE SP002436/2026 · Solicitação MR007714/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados em 6,10% (seis virgula dez por cento), a partir de 01 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Piso inicial de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais ) a partir de 01 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
A correção salarial dos empregados com salários acima do piso admitidos após 1º de outubro de 2024 e até 30 de setembro de 2025 terão aumentos proporcionais.
Mais 76 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIA PARA SERVIÇOS EXTERNOS
- e mais 64…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.