Convenção Coletiva
Registro MTE SP002430/2026 · Solicitação MR067492/2025 · registrado em 06/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Mototaxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, que laboram na categoria econômica das empresas de distribuição das entregas rápidas , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Mototaxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, que laboram na categoria econômica das empresas de distribuição das entregas rápidas , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais, a partir de 01/05/2025, são fixados em conformidade com os valores abaixo indicados: FUNÇÃO PISO NORMATIVO Motociclista R$ 1.828,77 Ciclista R$ 1.518,00 Setor Administrativo R$ 1.777,54
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , calculados sobre os salários vigentes em 01/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DOS COMPROVANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO E BICICLETA DO EMPREGA…
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.