Acordo Coletivo
Registro MTE SP002429/2026 · Solicitação MR079785/2025 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES DA CESTA BÁSICA
Os valores passam a ser os seguintes: a) R$ R$180,00 (cento e oitenta reais), valor recebido pelos empregados sem faltas no mês, independente de ser justificada ou não; b) R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), valor recebido pelos empregados com 01 (uma) falta no mês, independente de ser justificada ou não; Parágrafo Único: O valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) mensais continuará sendo pago nos mesmos termos e condições, uma vez que já se considera direito adquirido por todos os empregados, não sujeito a nenhumas condições.
CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÃO
Os novos empregados, contratados a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo, poderão optar pelo uso do sistema self-service , e seu consequente desconto em folha de pagamento do valor correspondente a R$ 94,00 (noventa e quatro reais) , por mês, condicionado a concordância do empregado. Parágrafo Único: A empresa verificará com cada empregado seu interesse em aderir ao sistema self-service, ou deixar de ter o desconto. O empregado que optar, no seu ingresso na empresa, pelo desconto, não poderá solicitar posteriormente a suspensão do mesmo e vice-versa.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EXCLUSIVO DA FILIAL 29 JUNDIAÍ SHOPPING
Fica instituído, exclusivamente para os empregados lotados na unidade do Jundiaí Shopping, o benefício de vale-refeição no valor mensal de R$ 451,00, com desconto de R$ 94,00 em folha de pagamento. O benefício é concedido em razão das características operacionais específicas da unidade, que não dispõe de refeitório interno para utilização dos colaboradores. Parágrafo Primeiro: Caso o empregado seja transferido para outra unidade da empresa que possua refeitório próprio ou política de alimentação diversa, o vale- refeição ora instituído será automaticamente interrompido, passando o empregado a receber o benefício de alimentação via refeitório, conforme as regras vigentes na unidade de destino. Parágrafo Segundo: O benefício de alimentação concedido por meio de refeitório e o concedido por meio de vale-refeição possuem valores equivalentes e idênticos, observada a proporcionalidade financeira prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Assim, nenhum dos modelos representa vantagem superior ao outro, sendo ambos estruturados para garantir igualdade de condições aos empregados, conforme a disponibilidade operacional de cada unidade. Parágrafo Terceiro: O vale-refeição previsto nesta cláusula é pessoal, intransferível e devido apenas enquanto o empregado permanecer vinculado à unidade do Jundiaí Shopping.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE PARA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS – LOJA 08
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.