Acordo Coletivo

Registro MTE SP002429/2026 · Solicitação MR079785/2025 · registrado em 06/03/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .

Partes signatárias

IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001573
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001654
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000178
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000259
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000410
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000500
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000763
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371000925
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001220
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001492
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001735
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371002030
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371002200
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371003002
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001816
IRMAOS BOA LTDA
CNPJ 50948371001069

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES DA CESTA BÁSICA

Os valores passam a ser os seguintes: a) R$ R$180,00 (cento e oitenta reais), valor recebido pelos empregados sem faltas no mês, independente de ser justificada ou não; b) R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), valor recebido pelos empregados com 01 (uma) falta no mês, independente de ser justificada ou não; Parágrafo Único: O valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) mensais continuará sendo pago nos mesmos termos e condições, uma vez que já se considera direito adquirido por todos os empregados, não sujeito a nenhumas condições.

CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÃO

Os novos empregados, contratados a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo, poderão optar pelo uso do sistema self-service , e seu consequente desconto em folha de pagamento do valor correspondente a R$ 94,00 (noventa e quatro reais) , por mês, condicionado a concordância do empregado. Parágrafo Único: A empresa verificará com cada empregado seu interesse em aderir ao sistema self-service, ou deixar de ter o desconto. O empregado que optar, no seu ingresso na empresa, pelo desconto, não poderá solicitar posteriormente a suspensão do mesmo e vice-versa.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EXCLUSIVO DA FILIAL 29 JUNDIAÍ SHOPPING

Fica instituído, exclusivamente para os empregados lotados na unidade do Jundiaí Shopping, o benefício de vale-refeição no valor mensal de R$ 451,00, com desconto de R$ 94,00 em folha de pagamento. O benefício é concedido em razão das características operacionais específicas da unidade, que não dispõe de refeitório interno para utilização dos colaboradores. Parágrafo Primeiro: Caso o empregado seja transferido para outra unidade da empresa que possua refeitório próprio ou política de alimentação diversa, o vale- refeição ora instituído será automaticamente interrompido, passando o empregado a receber o benefício de alimentação via refeitório, conforme as regras vigentes na unidade de destino. Parágrafo Segundo: O benefício de alimentação concedido por meio de refeitório e o concedido por meio de vale-refeição possuem valores equivalentes e idênticos, observada a proporcionalidade financeira prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Assim, nenhum dos modelos representa vantagem superior ao outro, sendo ambos estruturados para garantir igualdade de condições aos empregados, conforme a disponibilidade operacional de cada unidade. Parágrafo Terceiro: O vale-refeição previsto nesta cláusula é pessoal, intransferível e devido apenas enquanto o empregado permanecer vinculado à unidade do Jundiaí Shopping.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE PARA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS – LOJA 08
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.