Acordo Coletivo

Registro MTE SP002420/2026 · Solicitação MR063233/2025 · registrado em 06/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS HÍPICOS” , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS HÍPICOS” , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - 2025

Fica estabelecido como piso salarial para o período compreendido entre 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O empregador concederá a todos os seus empregados a correção salarial de 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/06/2025, correspondente ao percentual inflacionário do período, aplicáveis sobre os salários devidos em 1° de junho de 2025, representando a média aritmética dos índices, inflacionários do período compreendido entre 1° de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, apurados pelo IBGE/INPC.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA SALARIAL DE ADMISSÂO

Será garantido ao empregado admitido, em substituição a outro, o mesmo salário pago ao substituído, exceto pelo período de experiência.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA / AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO POR INVALIDEZ OU FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.