Acordo Coletivo
Registro MTE SP002420/2026 · Solicitação MR063233/2025 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS HÍPICOS” , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS HÍPICOS” , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - 2025
Fica estabelecido como piso salarial para o período compreendido entre 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O empregador concederá a todos os seus empregados a correção salarial de 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/06/2025, correspondente ao percentual inflacionário do período, aplicáveis sobre os salários devidos em 1° de junho de 2025, representando a média aritmética dos índices, inflacionários do período compreendido entre 1° de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, apurados pelo IBGE/INPC.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA SALARIAL DE ADMISSÂO
Será garantido ao empregado admitido, em substituição a outro, o mesmo salário pago ao substituído, exceto pelo período de experiência.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA / AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO POR INVALIDEZ OU FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.