Acordo Coletivo

Registro MTE SP002419/2026 · Solicitação MR005950/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES

Considerando o diálogo constante e habitual entre as partes e o apreço mútuo pelas relações trabalhistas e sindicais, seguindo a orientação preconizada pela Constituição Federal em reconhecer a negociação coletiva, privilegiando o Princípio da Autonomia Privada Coletiva. Considerandoa prevalência do negociado sobre o legislado e possibilidade de pactuação coletiva para troca de dia de feriado, nos termos do artigo 611-A, XI, da CLT. Considerandoos termos da cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, permitindo entendimento direto da SOLENIS com seus empregados acerca da compensação dos dias de feriados e pontes.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS E DIAS PONTES

As partes ajustam as datas abaixo para o gozo dos feriados e dias pontes, ficando estabelecido o trabalho nas respectivas datas e posterior gozo de folga compensatória que permite o descanso mais prolongado aos empregados, quais sejam: Parágrafo 1º: Por força das compensações pactuadas neste instrumento coletivo serão considerados dias normais de trabalho os dias 21/04/2026, 04/06/2026, 09/07/2026 e 20/11/2026, os empregados não fazem jus a horas extras ao trabalharem nestes dias. Parágrafo 2º: A troca de feriados e compensação dos dias pontes não se aplica aos empregados que trabalham em posições de Técnico de Campo, Representantes Técnicos e aos empregados que praticam o regime 12x36.

CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO

Os termos do presente Acordo Coletivo foram deliberados e aprovados pelos empregados da SOLENIS , com concordância do Sindicato dos Trabalhadores, por meio ata que integra este acordo coletivo como anexo I.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA OITAVA - ADESÃO
  • CLÁUSULA NONA - OMISSÕES E/OU ERROS MATERIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSINATURA DIGITAL OU ELETRÔNICA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.