Acordo Coletivo

Registro MTE SP002415/2026 · Solicitação MR079401/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
16/12/2025 a 15/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a regulamentação da jornada de trabalho em turnos de revezamento, no regime 6x2 (seis dias de trabalho por dois dias de folga), com turnos de 8 (oito) horas diárias, e a formalização da manutenção de jornada administrativa em horário comercial, conforme disposto nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ESCALAS E HORARIOS

A EMPREGADORA manterá dois regimes distintos de jornada: I – Jornada em Turnos de Revezamento (funções de forneiro e auxiliar de produção): Organizados em três turnos, com jornada de 8 (oito) horas diárias: 1º Turno: das 06h00 às 14h00, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. 2º Turno: das 14h00 às 22h00, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. 3º Turno: das 22h00 às 06h00, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. O regime adotado será de 6 (seis) dias de trabalho seguidos por 2 (dois) dias de descanso, inclusive aos domingos e feriados, conforme escala definida pela EMPREGADORA. II – Jornada Administrativa (horário comercial): Aplicável às demais funções não abrangidas pelo regime de turnos: De segunda a quinta-feira: das 07h30 às 17h30 Às sextas-feiras: das 07h30 às 16h30 Com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FOLGUISTAS E AJUDANTES

Para garantir a cobertura das folgas e a continuidade operacional das atividades desenvolvidas em regime de turnos, a EMPREGADORA manterá quadro específico de folguistas e ajudantes, que poderão ser alocados de forma rotativa, conforme a necessidade do serviço. Parágrafo Único: Os folguistas poderão atuar em quaisquer dos turnos de revezamento previstos neste Acordo, de forma alternada, com a finalidade exclusiva de cobrir folgas e ausências dos trabalhadores fixos, respeitados os limites legais de jornada, descanso e intervalo previstos na CLT e demais normas aplicáveis.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADAS E INTERVALOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FUNÇÕES ABRANGIDAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTO E CONCORDANCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.