Acordo Coletivo
Registro MTE SP002412/2026 · Solicitação MR067862/2025 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP e São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP e São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de novembro de 2025, fica assegurado um Salário Normativo no valor de R$ 3.009,03 (três mil e nove reais e três centavos) . Para atividades relacionadas à conservação e limpeza nesta empresa fica estabelecido o salário normativo no valor de R$ 2.310,14 (dois mil trezentos e dez reais e quatorze centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025,será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 os seguintes percentuais de reajuste. 6% (seis por cento) para o setor operativo, limitando ao teto de R$ 500,00 (quinhentos reais); 5% para salários até R$ 10.000,00 (dez mil reais); e R$ 500,00 (quinhentos reais) para salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficam, portanto compensados eventuais aumentos concedidos por mérito ou aumento real de salário no período de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Garantia ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, de igual salário ao menor salário pago à função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídas dessa garantia, as funções individualizadas, ou seja, administrativas, de gerência e de supervisão, essa última não abrangendo os trabalhadores da produção.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE NATAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO ANIVERSARIO DO COLABORADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.