Acordo Coletivo

Registro MTE SP002403/2026 · Solicitação MR050312/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros, Fretamento, Cargas Secas e Molhadas, Guincheiro, Guindasteiro, Operador de Máquinas, Tratoristas de Usina de Açucar, Destilarias de Álcool, Fazendas, Carro Forte, Indústrias e Comércio, EXCETO a categoria Profissional de Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açucar e Destilarias de Álcool, Fazendas e Sítios nos municípios de Guariba e Pradópolis. EXCETO Motoristas e Tratoristas das Empresas de Transporte de Cargas e Fretamento nos municípios Guariba e Pradópolis, do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em MORRO AGUDO/SP e SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, EXCETO os Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açúcar, Destilarias de Álcool, Profissional dos Motoristas em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Urbanos de Passageiros, Fretamento e Fazendas, no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Morro Agudo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros, Fretamento, Cargas Secas e Molhadas, Guincheiro, Guindasteiro, Operador de Máquinas, Tratoristas de Usina de Açucar, Destilarias de Álcool, Fazendas, Carro Forte, Indústrias e Comércio, EXCETO a categoria Profissional de Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açucar e Destilarias de Álcool, Fazendas e Sítios nos municípios de Guariba e Pradópolis. EXCETO Motoristas e Tratoristas das Empresas de Transporte de Cargas e Fretamento nos municípios Guariba e Pradópolis, do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em MORRO AGUDO/SP e SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, EXCETO os Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açúcar, Destilarias de Álcool, Profissional dos Motoristas em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Urbanos de Passageiros, Fretamento e Fazendas, no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Morro Agudo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

As partes elegem o piso salarial dos MOTORISTAS em R$ 2.270,70 (dois mil, duzentos e setenta reais e setenta centavos). Parágrafo Primeiro: Fica fixada a data base em 1º de Maio. Parágrafo Segundo: O reajuste salarial aqui pactuado, não será aplicado para os trabalhadores que exercem a função de GERENTE, uma vez que, o reajuste para este público será de livre negociação entre empresa e empregado.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL

Quaisquer benefícios adicionais espontâneos, que as empresas já concedem, ou venham a conceder aos seus empregados, como estímulo à qualidade dos serviços ou à produtividade e assiduidade, não poderão ser considerados, em nenhuma hipótese, como integrantes do salário ou remuneração, nem ser objeto de postulação, seja a que título for.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

Fica autorizado os descontos salariais, os legais, tais como tributos e contribuições sindicais para repasse, bem como, em caso de multa de trânsito, furto, roubo, danos aos veículos, prejuízos contratuais e avarias patrimoniais e danos a terceiros, serão admitidos se configurada a culpa ou dolo do empregado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ASSISTÊNCIA SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (P…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARROS TRANSPORTES
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.