Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP002402/2026 · Solicitação MR006082/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de manutenção dos postos do POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento no Estado de São Paulo, os empregados temporários e os empregados administrativos e internos das respectivas Empresas Terceirizadas abrangidas no Estado de São Paulo e que estão em interesecção com a categoria dos Sindicatos anuentes, exceto os prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral e a categoria profissional dos Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de Serviços, compreendendo todos os trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de Serviços, Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em Centro de Formação de Bombeiro Civil, nos termos da Lei nº 11.901/99, contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizados), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizados) e Empresas Especializadas e Exceto a categoria "trabalhadores empregados em Empresas de Prestação de Serviços d
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de manutenção dos postos do POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento no Estado de São Paulo, os empregados temporários e os empregados administrativos e internos das respectivas Empresas Terceirizadas abrangidas no Estado de São Paulo e que estão em interesecção com a categoria dos Sindicatos anuentes, exceto os prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral e a categoria profissional dos Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de Serviços, compreendendo todos os trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de Serviços, Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em Centro de Formação de Bombeiro Civil, nos termos da Lei nº 11.901/99, contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizados), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizados) e Empresas Especializadas e Exceto a categoria "trabalhadores empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes ", a abranger as atividades de "Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares, Hospitalares e Industriais, Limpeza Varrição e Conservação de Vias. Logradouros Públicos e Privados, Bocas de Lobo, Ramais de Ligação. Centrais de Tratamento, Destinação Final de Resíduos em Usinas de Compostagem e Reciclagem, Incineração, Transbordos, Aterros Sanitários Domiciliares e Industriais a Serviços Congêneres, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas em Geral, Serviços de Paisagismo, Ajardinamento Gramíneas e Cultura de Plantas, atividades em Asseio e Conservação Ambiental, Higiene, Limpeza de Fossas e Caixas D'Águas, Manutenção Predial, Pintura, Restauração e Limpeza de Fachadas, Limpeza Técnica, Dedetização, Lavagem de Carpetes, Portaria, Recepção e Copa, Inclusive os trabalhadores Administrativos das empresas" nos municípios Americana, Aguei, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Amparo, Artur Nogueira, Capivari, Caconde, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Jaguariúna, Engenheiro Coelho, Espirito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Itapira, Lindoia, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Serra Negra, Socorro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
Fica esclarecido que, excetuadas as condições econômicas estabelecidas neste Termo Aditivo, todas as demais cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 permanecem inalteradas , mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS PROFISSIONAIS
A partir de 1º de Janeiro de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais e benefícios, os quais foram acrescidos dos respectivos índices conforme abaixo: POSTOS POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO: CIDADES até 400 mil habitantes atualmente: PISO SALARIAL 220HS PISO 180HS Aguaí R$ 1.930,77 ACT Adamantina R$ 1.930,77 ACT Alvares Machado R$ 1.930,77 ACT Américo Brasiliense R$ 1.930,77 ACT Amparo R$ 1.930,77 ACT Americana R$ 1.930,77 ACT Andradina R$ 1.930,77 ACT Angatuba R$ 1.930,77 ACT Aparecida R$ 1.930,77 ACT Apiaí R$ 1.930,77 ACT Araçariguama R$ 1.930,77 ACT Araçoiaba da Serra R$ 1.930,77 ACT Araçatuba R$ 1.930,77 ACT Araraquara R$ 1.930,77 ACT Araras R$ 1.930,77 ACT Artur Nogueira R$ 1.930,77 ACT Assis R$ 1.930,77 ACT Atibaia R$ 1.930,77 ACT Avaré R$ 1.930,77 ACT Bariri R$ 1.930,77 ACT Barretos R$ 1.930,77 ACT Bastos R$ 1.930,77 ACT Batatais R$ 1.930,77 ACT Bebedouro R$ 1.930,77 ACT Bertioga R$ 1.930,77 ACT Birigui R$ 1.930,77 ACT Boituva R$ 1.930,77 ACT Botucatu R$ 1.930,77 ACT Bragança Paulista R$ 1.930,77 ACT Buri R$ 1.930,77 ACT Cabreúva R$ 1.930,77 ACT Caçapava R$ 1.930,77 ACT Cachoeira Paulista R$ 1.930,77 ACT Cajati R$ 1.930,77 ACT Campos do Jordão R$ 1.930,77 ACT Campo Limpo Paulista R$ 1.930,77 ACT Candido Mota R$ 1.930,77 ACT Capão Bonito R$ 1.930,77 ACT Capivari R$ 1.930,77 ACT Cravinhos R$ 1.930,77 ACT Cruzeiro R$ 1.930,77 ACT Caraguatatuba R$ 1.930,77 ACT Catanduva R$ 1.930,77 ACT Conchal R$ 1.930,77 ACT Cordeirópolis R$ 1.930,77 ACT Cerquilho R$ 1.930,77 ACT Cubatão R$ 1.930,77 ACT Cunha R$ 1.930,77 ACT Descalvado R$ 1.930,77 ACT Dois Córregos R$ 1.930,77 ACT Dracena R$ 1.930,77 ACT Espírito Santo do Pinhal R$ 1.930,77 ACT Fernandópolis R$ 1.930,77 ACT Franca R$ 1.930,77 ACT Garça R$ 1.930,77 ACT Guapiaçu R$ 1.930,77 ACT Guará R$ 1.930,77 ACT Guarujá R$ 1.930,77 ACT Guararapes R$ 1.930,77 ACT Guariba R$ 1.930,77 ACT Guaratinguetá R$ 1.930,77 ACT Hortolândia R$ 1.930,77 ACT Ibaté R$ 1.930,77 ACT Igarapava R$ 1.930,77 ACT Iguapé R$ 1.930,77 ACT Ibitinga R$ 1.930,77 ACT Ibiúna R$ 1.930,77 ACT Ilha Solteira R$ 1.930,77 ACT Indaiatuba R$ 1.930,77 ACT Iperó R$ 1.930,77 ACT Iracemápolis R$ 1.930,77 ACT Itanhaém R$ 1.930,77 ACT Itapetininga R$ 1.930,77 ACT Itapeva R$ 1.930,77 ACT Itapira R$ 1.930,77 ACT Itápolis R$ 1.930,77 ACT Itararé R$ 1.930,77 ACT Itatiba R$ 1.930,77 ACT Itatinga R$ 1.930,77 ACT Itirapina R$ 1.930,77 ACT Itu R$ 1.930,77 ACT Ituverava R$ 1.930,77 ACT Jaboticabal R$ 1.930,77 ACT Jarinu R$ 1.930,77 ACT Jaú R$ 1.930,77 ACT Jacareí R$ 1.930,77 ACT Jaguariúna R$ 1.930,77 ACT Jales R$ 1.930,77 ACT José Bonifácio R$ 1.930,77 ACT Junqueirópolis R$ 1.930,77 ACT Laranjal Paulista R$ 1.930,77 ACT Lençois Paulista R$ 1.930,77 ACT Limeira R$ 1.930,77 ACT Lins R$ 1.930,77 ACT Lorena R$ 1.930,77 ACT Louveira R$ 1.930,77 ACT Lucélia R$ 1.930,77 ACT Marília R$ 1.930,77 ACT Matão R$ 1.930,77 ACT Mirandópolis R$ 1.930,77 ACT Mococa R$ 1.930,77 ACT Mogi Guaçu R$ 1.930,77 ACT Mogi Mirim R$ 1.930,77 ACT Monte Alto R$ 1.930,77 ACT Monte Aprazível R$ 1.930,77 ACT Monte Mor R$ 1.930,77 ACT Mongaguá R$ 1.930,77 ACT Nazaré Paulista R$ 1.930,77 ACT Neves Paulista R$ 1.930,77 ACT Nova Granada R$ 1.930,77 ACT Novo Horizonte R$ 1.930,77 ACT Olímpia R$ 1.930,77 ACT Orlândia R$ 1.930,77 ACT Osvaldo Cruz R$ 1.930,77 ACT Ourinhos R$ 1.930,77 ACT Palmital R$ 1.930,77 ACT Paraguaçu Paulista R$ 1.930,77 ACT Paranapanema R$ 1.930,77 ACT Paulínia R$ 1.930,77 ACT Pedreira R$ 1.930,77 ACT Pederneiras R$ 1.930,77 ACT Penápolis R$ 1.930,77 ACT Piedade R$ 1.930,77 ACT Piquete R$ 1.930,77 ACT Pirajuí R$ 1.930,77 ACT Piraporinha R$ 1.930,77 ACT Pirapozinho R$ 1.930,77 ACT Pirassununga R$ 1.930,77 ACT Pitangueiras R$ 1.930,77 ACT Pontal R$ 1.930,77 ACT Porto Feliz R$ 1.930,77 ACT Porto Ferreira R$ 1.930,77 ACT Potim R$ 1.930,77 ACT Pradópolis R$ 1.930,77 ACT Pindamonhangaba R$ 1.930,77 ACT Praia Grande R$ 1.930,77 ACT Presidente Epitácio R$ 1.930,77 ACT Presidente Prudente R$ 1.930,77 ACT Presidente Venceslau R$ 1.930,77 ACT Promissão R$ 1.930,77 ACT Registro R$ 1.930,77 ACT Rio Claro R$ 1.930,77 ACT Rio das Pedras R$ 1.930,77 ACT Salto R$ 1.930,77 ACT Santa Cruz das Palmeiras R$ 1.930,77 ACT Santa Cruz do Rio Pardo R$ 1.930,77 ACT Santa Fé dos Sul R$ 1.930,77 ACT Santa Gertrudes R$ 1.930,77 ACT Santa Rita do Passa Quatro R$ 1.930,77 ACT Santa Rosa de Viterbo R$ 1.930,77 ACT Santo Antonio de Posse R$ 1.930,77 ACT São Sebastião R$ 1.930,77 ACT São Carlos R$ 1.930,77 ACT São João da Boa Vista R$ 1.930,77 ACT São Joaquim da Barra R$ 1.930,77 ACT São José do Rio Pardo R$ 1.930,77 ACT São Manuel R$ 1.930,77 ACT São Pedro R$ 1.930,77 ACT São Roque R$ 1.930,77 ACT São Vicente R$ 1.930,77 ACT Serra Negra R$ 1.930,77 ACT Serrana R$ 1.930,77 ACT Sertãozinho R$ 1.930,77 ACT Santa Barbara D`Oeste R$ 1.930,77 ACT Socorro R$ 1.930,77 ACT Sumaré R$ 1.930,77 ACT Tabatinga R$ 1.930,77 ACT Tambaú R$ 1.930,77 ACT Tanabi R$ 1.930,77 ACT Taquaritinga R$ 1.930,77 ACT Taquarituba R$ 1.930,77 ACT Tatuí R$ 1.930,77 ACT Tremembé R$ 1.930,77 ACT Taubaté R$ 1.930,77 ACT Teodoro Sampaio R$ 1.930,77 ACT Tupã R$ 1.930,77 ACT Tupi Paulista R$ 1.930,77 ACT Ubatuba R$ 1.930,77 ACT Valinhos R$ 1.930,77 ACT Valparaíso R$ 1.930,77 ACT Vargem Grande do Sul R$ 1.930,77 ACT Várzea Paulista R$ 1.930,77 ACT Vinhedo R$ 1.930,77 ACT Votorantim R$ 1.930,77 ACT Votuporanga R$ 1.930,77 ACT São Paulo e Grande São Paulo a partir de 400.000 mil habitantes; Demais cidades do Estado acima de 400.000 mil habitantes, incluindo-se as cidades de Bauru, Carapicuíba, Diadema e Santos. Atualmente: PISO SALARIAL - 220HS PISO - 180HS * Bauru R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Campinas R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Carapicuíba R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Diadema R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Guarulhos R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Mauá R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Mogi das Cruzes R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Osasco R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Piracicaba R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Ribeirão Preto R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Santo André R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Bernardo do Campo R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São José dos Campos R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São José do Rio Preto R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Sorocaba R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Cidade Ademar R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Cidade Tiradentes R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Canindé (Shopping D) R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Crea Digital R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Alesp R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Lapa R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Pinheiros Digital R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Itaquera R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Santo Amaro R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Santana Digital R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Todas as demais Localidades na cidade R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 * Santos R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 São Paulo – Sé R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 Cidades da Grande São Paulo com até 400 mil habitantes. Atualmente: PISO SALARIAL 220HS PISO 180HS Arujá R$ 2.186,82 ACT Barueri R$ 2.186,82 ACT Cajamar R$ 2.186,82 ACT Caieiras R$ 2.186,82 ACT Cotia R$ 2.186,82 ACT Embu das Artes R$ 2.186,82 ACT Franco da Rocha R$ 2.186,82 ACT Ferraz de Vasconcelos R$ 2.186,82 ACT Francisco Morato R$ 2.186,82 ACT Guararema R$ 2.186,82 ACT Jandira R$ 2.186,82 ACT Itapecerica da Serra R$ 2.186,82 ACT Itaquaquecetuba R$ 2.186,82 ACT Mairiporã R$ 2.186,82 ACT Poá R$ 2.186,82 ACT Ribeirão Pires R$ 2.186,82 ACT Rio Grande da Serra R$ 2.186,82 ACT Santa Isabel R$ 2.186,82 ACT Santana de Parnaíba R$ 2.186,82 ACT Suzano R$ 2.186,82 ACT Taboão da Serra R$ 2.186,82 ACT UNIDADES MÓVEIS PISO SALARIAL 220HS 2023 PISO 180HS Cidades da Grande São Paulo com até 400 mil habitantes R$ 2.186,82 ACT Demais cidades com até 400 mil habitantes R$ 1.930,77 ACT Cidades a partir de 400 mil habitantes R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 REGRAS GERAIS PARA TODOS OS POSTOS DO POSTOS POUPATEMPO / TOTEM / AUTOATENDIMENTO / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, INCLUSIVE DE FORMA DIGITAL/AUTOATENDIMENTO: Item 1) O piso salarial da jornada de 180 horas mensais, conforme acima (ACT), deverá ser negociado somente por Acordo Coletivo de Trabalho nos postos supramencionados, sob pena de ser pago o salário da jornada de 220 horas mensais, com a garantia mínima de R$ 1.805,43 (mil oitocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) , independente da jornada praticada. Item 2) Considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 90005/2025 , promovido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP , cujo objeto consiste na prestação, em âmbito estadual, dos serviços de Gestão, Operação e Manutenção dos Postos do Poupatempo do Estado de São Paulo , fica expressamente consignado que os valores dos pisos salariais e dos benefícios previstos no presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 observarão exclusivamente a modalidade contratual denominada “gestão” . Ressalta-se, de forma específica, que o Posto Poupatempo da Sé encontra-se formalmente enquadrado na modalidade contratual de “gestão” , nos termos do contrato atualmente vigente decorrente do referido certame licitatório, razão pela qual não se aplicam , a esta unidade, pisos, benefícios ou condições vinculadas a outras modalidades contratuais , notadamente a de “mão de obra”. A eventual alteração desse enquadramento somente poderá ocorrer mediante modificação formal do contrato administrativo vigente e/ou em decorrência de nova licitação , sendo inaplicável qualquer interpretação extensiva ou automática que implique mudança de regime enquanto inexistente novo título jurídico válido. Item 3) Para os postos do POUPATEMPO / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, inclusive de forma digital/autoatendimento no Estado de São Paulo, que forem criados no decorrer da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2026, as empresas deverão respeitar os pisos salariais mínimos estabelecidos neste Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, respeitando os parâmetros (tipo de contrato, número de habitantes, entre outros) negociados para estabelecer o patamar do piso salarial e benefícios. Item 4) Para todos os postos do POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento no Estado de São Paulo, será utilizado como índice para estabelecer o patamar de habitantes os dados do IBGE, vedada a redução de salários e de benefícios. Item 5) Respeitado o disposto no art. 58-A da CLT, a adoção do regime de tempo parcial para os empregados somente será realizada mediante acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Empregados. Item 6) Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo nacional hora, nos termos do §2º do artigo 428 da CLT. Item 07 ) Os trabalhadores alocados nos postos do POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS do Estado de São Paulo contratados por Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros com ramo/preponderância de atuação em outros segmentos, tais como, Água/Gás/Energia (Exemplo: Concessionárias como Enel, Sabesp, etc), entre outros, fica esclarecido que será aplicada a Convenção Coletiva de Trabalho específica do segmento, uma vez que, a Norma Coletiva POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, abrange Empresas que tenham contrato (licitatório ou não) diretamente com a PRODESP.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01º de Janeiro de 2026, as empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 01º de Janeiro de 2025, o reajuste salarial de: a) 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários até R$ 7.380,07 (sete mil trezentos e oitenta reais e sete centavos); b) 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de R$ 7.380,08 (sete mil trezentos e oitenta reais e oito centavos) até R$ 16.951,09 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos); c) Poderá ocorrer livre negociação do reajuste previsto no caput desta cláusula exclusivamente para empregados portadores de diploma de nível superior , que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social . com a garantia mínima de R$ 1.805,43 (mil oitocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- e mais 1…
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