Acordo Coletivo

Registro MTE SP002396/2026 · Solicitação MR072011/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 56 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo de de R$ 2.833,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais), por mês a partir de 01 de novembro de 2025. a) Aos jovens aprendizes não é assegurado a garantia do salário normativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2025 com o percentual de 6,00% (seis por cento) , incidente sobre o salário vigente em 31 de outubro de 2025. As diferenças salariais a partir do mês de novembro de 2025 serão pagas até a folha de pagamento do mês subsequente ao fechamento do acordo.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos empregados que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado a ele tenha jus no período correspondente.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVE NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIGNIDADE MENSTRUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.