Acordo Coletivo
Registro MTE SP002393/2026 · Solicitação MR000966/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Aos salários vigentes em 01 de novembro de 2024 será aplicado o reajuste de 5,00% (cinco pontos percentuais) na data de 01 de novembro de 2025 , para todos os empregados da Cooperativa, e ficando o próximo reajuste aprazado para o dia 01 de novembro de 2026 . Parágrafo Primeiro: os empregados contratados entre 01 de novembro de 2.025 a 31 de outubro de 2.026 , terão reajustados seus salários proporcionalmente ao período laborado no vencimento de novembro de 2026 . Parágrafo Segundo: Os reajustes negociados poderão ser compensados nas antecipações, abonos espontâneos ou compulsórios concedidos no período; salvo por promoção, transferências, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem. Parágrafo Terceiro: O mesmo reajuste salarial será aplicado às demais Cláusulas Econômicas contidas neste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo no valor de R$ 1.804,00 (um mil e oitocentos e quatro reais).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
O empregado que vier a substituir, em caráter não eventual, outro empregado de maior salário fará jus, enquanto perdurar a substituição, ao salário contratual deste, excluídas as vantagens de natureza estritamente pessoal, nos termos da Súmula nº 159 do TST. § 1º Considera-se substituição não eventual, para os fins desta cláusula, aquela decorrente de afastamento temporário ou definitivo do empregado substituído, inclusive em razão de férias, licenças, afastamentos previdenciários ou situações análogas. § 2º Não será devido o salário substituição nas hipóteses de substituição meramente eventual, de caráter esporádico, bem como quando o empregado substituído exercer cargo de confiança ou perceber vantagens pessoais não extensíveis ao substituto.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DURANTE O AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO DE PLANTÃO REMOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO ALTERNATIVO (REP-A)
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.