Acordo Coletivo
Registro MTE GO000893/2026 · Solicitação MR043890/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em lanchonetes , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em lanchonetes , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo, o piso salarial de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais), a partir de 1° de julho de 2026. Aos trabalhadores que tiverem salário superior ao piso da categoria, será aplicado sobre o último salário percebido, o percentual de 5,0% (Cinco por cento) de reposição salarial, a partir de 1° de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CONVÊNIOS
Ficam acordado que o empregado, poderá optar por livre adesão aos convênios fornecidos pelo sindicato laboral, sendo que poderá ou não haver participação das empresas, de acordo com os interesses de cada uma, limitando-se os descontos, em conformidade com a legislação vigente, no valor máximo de 20% (vinte por cento), do salário de empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DO QUEBRA DE CAIXA
Ficam acordados que a empresa não irá realizar desconto dos empregados em decorrência de quebra de caixa, razão que não será devido o adicional previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DA TRABALHADORA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR VIOLAÇÃO DO ACT
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.