Acordo Coletivo
Registro MTE SP002390/2026 · Solicitação MR070592/2025 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo,um salário normativo,de R$ 2.550,00 (Dois mil quinhentos e cinquenta reais), por mês a partir de 01 de novembro de 2025. Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurada a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025, será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 o percentual total de 7,00% (sete por cento ) ,em única parcela,ficando portanto compensados os aumentos concedidos por mérito, termino de aprendizagem, equiparação salarial, ou aumento real de salário.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DE ELEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BASICA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.