Acordo Coletivo
Registro MTE SP002380/2026 · Solicitação MR000894/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviários, de passageiro, cargas secas e molhadas, ajudantes de caminhão, arrumadores de cargas, tratorista e operadores de máquinas agrícolas motorizadas das usinas de açúcar e destilaria de álcool, , com abrangência territorial em Itápolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviários, de passageiro, cargas secas e molhadas, ajudantes de caminhão, arrumadores de cargas, tratorista e operadores de máquinas agrícolas motorizadas das usinas de açúcar e destilaria de álcool, , com abrangência territorial em Itápolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 01/05/2025 , os pisos salariais serao reajustados com percentual de 7 /% (sete por cento), para todos os empregados ficando nessa conformidade MOTORISTA DE O NIBUS ( A ) R$ 2.980,00 MOTORISTA DE O NIBUS ( B ) R$ 2.770,00 ME CÂNICO R$ 2.650,00 AU XILIAR DE ME CÂNICO R$ 1.846,0 0 AU XILIAR DE E SCRITORIO R$ 1.846,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento, a empresa está sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário a ser pago ao empregado, sendo limitado este valor ao salário do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao empregado, intervalo remunerado de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo receba seu salário, sendo que este intervalo não corresponderá aquele destinado ao seu descanso e refeição, exceto se for através de depósito em conta corrente, pelo motivo do empregado poder sacar nos caixas eletrônicos 24 horas.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET/CARTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO E FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADVERTÊNCIA - SUSPENSÃO - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA TEMPORARIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.